Dia 27/04 foi o dia da Empregada Doméstica, e essa data não poderia passar em branco já que essas profissionais ajudam (entre outras coisas) a manter o equilíbrio e bom funcionamento da residência.
A Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1978, regulamenta a profissão de Empregada Doméstica, estipulando os direitos e deveres dessa profissional.
Por que essa profissional é tão importante?
Além da empregada doméstica ter um papel fundamental dentro da estrutura social brasileira, é preciso considerar que sem o auxílio da empregada doméstica, outras mulheres não teriam condições de se aventurar no mercado de trabalho, uma vez que não teriam ninguém com que deixar os cuidados da casa.
Carga horária de trabalho!
Com relação a carga horária de trabalho, foi definido por negociação entre a empregada doméstica e o empregador uma carga horária de até 12 horas por dia.
Já o limite de horas que podem ser trabalhadas por semana é de 48 horas. No caso da jornada de 12 horas por dia, a lei prevê que ela somente poderá ser aplicada desde que o empregador ofereça na sequência 36 horas de descanso.

Horas extras
Se o empregador tiver alguma eventualidade que exija que a empregada trabalhe por mais horas, por exemplo, em uma festa da família, ela deverá receber horas extras.
Entretanto, é preciso ter atenção, uma vez que é permitido somente até 2 horas extras por jornada.
Férias
A Reforma Trabalhista dispõe que as férias no trabalho doméstico se limitam a dois períodos.
Um deles necessariamente precisa contar com no mínimo 14 dias.
Inclusive é importante frisar que, o responsável por decidir esse parcelamento das férias é o empregador.
Faltas justificadas
No caso da empregada doméstica, as regras aplicadas para faltas justificadas são as mesmas tanto na jornada de trabalho normal quanto na parcial.
Veja algumas faltas que são justificadas:
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
- Falecimento de irmão, filho, cônjuge ou dependente economicamente: 2 dias;
- Casamento: 3 dias;
- Licença maternidade: 120 dias;
É importante ressaltar que faltas não justificadas podem ser descontadas.
Além disso, mais de sete faltas injustificadas dá direito ao empregador de reduzir as férias pela metade.
Acordo de demissão
Os casos mais comuns ocorrem quando a empregada doméstica encontra uma oportunidade de emprego melhor e pede para ser demitida.
Na realidade isso já acontecia antes, mas é importante que a profissional fique atenta, pois com isso há perda de alguns benefícios como a metade do Aviso Prévio e o direito ao Seguro-Desemprego.
Por fim, nunca é uma perda de tempo pesquisar a respeito de seus direitos.
Dessa maneira, tanto a empregada doméstica quanto o seu empregador correrão menos riscos de estarem fazendo algo que não esteja previsto em lei.
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