Desde o último dia 2 de março, começou o prazo para realização da declaração do Imposto de Renda deste ano.
Cerca de 30 milhões de brasileiros e brasileiras são obrigados a emitir o documento e pagar os tributos.
Entre os grupos que precisam apresentar o documento à Receita Federal, estão:
1) pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil,
2) aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil,
3) quem fez transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e,
4) quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil.
Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também devem fazer a declaração.
Para aposentados e pensionistas o extrato já está disponível e pode ser emitido no aplicativo Meu INSS ou na entidade bancária em que recebe o benefício.
O programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022) está disponível desde sexta-feira, 25 de fevereiro.
Os declarantes têm até o fim do prazo (30 de abril) para baixar o programa e enviar o documento para a Receita Federal.
Documentos
Para realizar a declaração é necessário ter em mãos: RG, CPF (do declarante e seus dependentes), extrato do INSS e comprovante de rendimento.
Outros documentos necessário são pagamento de aluguel, recibos de despesa com atendimento médico e odontológico, mensalidades escolares ou universitárias, comprovante de compra e venda de bens, entre outros.
No caso de financiamento, o nome do banco e o número do contrato, assim como o valor financiado deverão ser descritos na declaração de bens.
Já para aqueles que possuem valores aplicados, também deve ser entregue um informe dos rendimentos, pelo banco ou corretora.
Após o preenchimento e envio da declaração, os comprovantes e documentos fiscais devem ser guardados por, no mínimo cinco anos, caso a Receita peça para o contribuinte comprovar a veracidade das informações.
A tabela de alíquotas para esse ano deve permanecer a mesma, mas ela será oficializada durante a próxima semana com a anúncio das regras pela Receita Federal. Vamos aguardar!
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