Quanto tempo guardar os documentos mais importantes? (faturas, contratos, recibos, apólices, NF, etc.)
Esses são os que geram grande dúvida e receio com relação ao tempo de guarda.
E para quem tem filhos, aumenta-se muito a quantidade de papéis a ser administrada, já que se inclui todas as atividades escolares…

Mas calma: para tudo há uma solução. Veja a seguir algumas dicas básicas, com relação ao tempo de guarda:
As contas mais comuns (água, luz, telefone, cartão de crédito) devem ser conservadas por 5 anos.
Atualmente a maioria dessas empresas, envia um documento de quitação no final do ano, que substitui os 12 comprovantes.
Se você não receber esse documento, guarde todas as vias!
Se você não receber automaticamente essa quitação, peça a sua, pois você vai diminuir e muito, a quantidade de papel!
Os comprovantes de condomínio, devem ser guardados pelo período em que se mora no imóvel.
Nesse caso, a qualquer tempo podem haver cobranças “indevidas”.
Após a mudança de imóvel, esses documentos ainda devem ser guardados por 10 anos, de acordo com nosso Código Civil.
No entanto muitos moradores hoje em dia já fazem a guarda eletrônica desses comprovantes;
No caso de seguros, tanto a proposta assinada, como os boletos de pagamento e as apólices de seguro, devem ser guardadas durante a vigência dos mesmos.
Você também pode guardar as propostas assinadas digitalmente dos últimos 3 anos, para fins de comparação com a cotação, no ato da renovação;
Nos casos de seguro saúde, a proposta assinada, o contrato, além dos comprovantes de pagamentos, devem ser guardados até pelo menos 12 meses após o último reajuste.
Nesse caso também, objetiva-se evitar possíveis problemas judiciais;
Com relação ao aluguel, o locatário deve guardar o contrato e os comprovantes de pagamento, por pelo menos 3 anos após o término do contrato.
Na saída do imóvel, o comprovante da entrega das chaves, também deve ser guardado pelo mesmo período após o término do contrato.
Esse comprovante da entrega das chaves geralmente é fornecido, após ter sido feita a vistoria no imóvel.
Todo cuidado é pouco com os documentos da casa!
Na compra do imóvel, deve-se guardar a proposta, o contrato e os comprovantes de pagamento, por pelo menos 12 meses depois que a escritura for lavrada;
As notas fiscais e os certificados de garantia devem ser mantidos a partir de aquisição do bem, e durante toda a vida útil do serviço ou do produto;
Os contratos devem ser guardados até que o vínculo entre as partes seja desfeito.
No caso de financiamentos, até que todas as parcelas estejam pagas, e o bem não tenha mais alienação.
E você? Qual é a sua maior dúvida quando o assunto é a guarda de documentos? Deixe seu comentário aqui embaixo.
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